A resposta mais sensata, mas, mais injusta que podemos dar para essa situação é que depende! Depende de quanto tempo se passou entre sua última contribuição ao INSS com a data do início da doença.
Isso porque para essa questão existe um mecanismo chamado período de graça do INSS, que diz respeito ao tempo que o segurado mantém, por lei, seu vínculo com o sistema previdenciário.
Durante o período de graça, mesmo que a pessoa não esteja contribuindo ou exercendo atividade remunerada, o mesmo ainda pode garantir os direitos previdenciários.
Por exemplo, uma pessoa que é demitida do seu trabalho tem o direito de não contribuir por um período de tempo, dessa forma a pessoa passa a ser uma segurada do período de graça.
No mais, durante o período de graça os principais direitos do segurado são benefícios por incapacidade, benefícios para dependente e o salário maternidade. Isso porque a finalidade do período de graça é justamente realizar a manutenção dos direitos previdenciários perante o INSS.
E SE A PESSOA FICAR DOENTE APÓS O PERÍODO DE UM ANO?
Caso a pessoa fique doente por um período de tempo superior a 1 anos, a legislação prevê duas exceções que são elas:
1. Trabalhador que deixa de pagar o INSS por conta de desemprego involuntário, ou que ficou comprovadamente sem trabalho no caso de autônomos.
2. Pessoas que contribuíram ao INSS por mais de 10 anos (120 meses) seguidos sem perder a qualidade de segurado e ficaram sem pagar o INSS por um ou dois anos por desemprego.
Nesse sentido, em ambos os casos listados, o período de graça, onde o segurado pode ficar sem pagar o INSS é prorrogado por mais um ano.
Logo, caso seja comprovado o desemprego involuntário, o trabalhador pode ficar até dois (24 meses) 2 anos protegido pelo INSS sem estar pagando.
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