A acumulação de benefícios é a possibilidade do cidadão, que já possui um benefício ativo, ter direito e requerer outro tipo de benefício e receber os dois ao mesmo tempo.Mas você deve se atentar pois de acordo com a legislação em vigor, diversos benefícios são inacumuláveis, ou seja, não podem ser cumulados.Mas para facilitar o entendimento, listamos quais benefícios do INSS podem ser acumulados.
BENEFÍCIOS ACUMULÁVEIS:
- Auxílio doença + pensão por morte
- Auxílio acidente + pensão por morte
- Aposentadoria por tempo de contribuição + pensão por morte
- Aposentadoria por invalidez + pensão por morte
- Auxílio reclusão + pensão por morte
- Salário maternidade + pensão por morte
- Seguro desemprego + auxílio-reclusão
- Aposentadoria de regimes diferentes
VOU RECEBER OS DOIS BENEFÍCIOS DE FORMA INTEGRAL?
Se você tem direito a acumulação de benefícios saiba que de acordo com a regra atual você poderá receber o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor.
Essa parcela será calculada por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento:
I– 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;
II– 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;
III– 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e
IV – 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.
Mais informações, estaremos à disposição pelo WhatsApp para esclarecer!