Quando uma empresa precisa contratar um serviço por poucos dias, a opção é fazer uma contratação temporária.
Mas, quando o profissional não possui um CNPJ, fica impedido de emitir nota fiscal da prestação do serviço.
Diante disso, para garantir segurança para a empresa e o contratado, o Departamento Pessoal pode fazer um Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).
Por isso, é necessário emitir esse documento de forma correta, para comprovar o pagamento a pessoas físicas sem caracterizar o vínculo CLT.
QUAIS INFORMAÇÕES DEVO REGISTRAR?
O modelo de RPA pode ser facilmente encontrado na internet para impressão ou pode ser elaborado pelo próprio Departamento Pessoal. Para isso, registre as seguintes informações:
• Nome ou Razão Social;
• CNPJ da fonte pagadora;
• Dados do profissional;
• Número de inscrição no INSS;
• Valor do serviço;
• Descontos como IRRF, ISS, INSS.
CÁLCULO – Fica sob responsabilidade da empresa fazer o recolhimento dos impostos, que incidem sobre o RPA, são eles:
• INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social): através disso, o prestador se torna um contribuinte da Previdência Social e garante acesso à cobertura previdenciária;
• IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): é um tributo federal que incide sobre pessoa jurídica ou equiparada;
• ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza): se trata de um imposto municipal, mas sua exigência depende do município onde a empresa atua. Assim, se o profissional autônomo tiver cadastro junto à prefeitura, o contratante não precisa colocá-lo no cálculo do RPA;
Assim, o Departamento Pessoal deve realizar o cálculo correto do RPA, para garantir a regularidade de suas obrigações.
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